terça-feira, 13 de março de 2018

CONDOMÍNIOS IRREGULARES PODEM COBRAR MORADORES INADIMPLENTES



Prédio do Tribunal de Justiça do DF em Brasília


Uma decisão da 1ª. Turma Civil do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) decidiu que é obrigatório o pagamento de taxas condominiais, pois os moradores usufruem dos benefícios.
A decisão foi com base numa ação impetrada por síndico de condomínio em Vicente Pires contra um condômino inadimplente.
Na decisão proferida agora em março, o desembargador disse que mesmo os condomínios irregulares podem cobrar os moradores inadimplentes, uma vez que é um “condomínio de fato” e que isso se sobrepõe a irregularidade havida na sua constituição. “O morador aproveita toda estrutura do condomínio sem pagar e dessa forma estaria enriquecendo de maneira ilícita”.
Em outubro do ano passado, o entendimento da 3ª. Turma Cível era de que os condomínios irregulares não poderiam cobrar taxas dos moradores, uma vez que o residencial não tem escritura no Cartório de Registro de Imóveis. “Ainda que atue como “condomínio de fato”, essa característica não é suficiente para qualificar os encargos supostamente devidos pelo apelado como título executivo, pois estaria admitindo a criação de título executivo sem suporte em previsão legal”.

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