quarta-feira, 12 de julho de 2017

Para transferir IPTU será preciso ter “Escritura Pública de Cessão de Posse”


A partir do próximo dia 27 de julho, a Secretaria de Fazenda do DF não mais aceitará o documento “instrumento particular de cessão de direitos”, até hoje utilizados pelos donos de lotes em condomínios ainda não regularizados para alterar a titularidade do IPTU.

De acordo com a Instrução Normativa 04, aquele que vender ou doar um lote em condomínio deverá formalizar em Cartório de Ofício de Notas e Protesto a “escritura pública de cessão de posse”, celebrado entre as partes. Este é o novo documento que deve ser apresentado para cadastrar o IPTU junto a Secretaria de Fazenda. O custo aproximado do documento é de R$ 1.200,00.


Quem não está vendendo seu imóvel e já tem o IPTU do lote em seu nome não precisa fazer o documento. 


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