quarta-feira, 19 de março de 2014

Sedhab define regras para três regiões




Foi publicado no Diário Oficial do Distrito Federal desta segunda-feira, 17, as diretrizes para a ocupação de três regiões do Distrito Federal: Sul/Sudeste, Paranoazinho, em Sobradinho, e Porto Rico, em Santa Maria. A partir de hoje, os empreendimentos a serem erguidos nessas localidades terão de seguir as regras definidas pela equipe de planejamento urbano da Secretaria de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano, a Sedhab.

DF-140

Conhecida como área às margens da rodovia DF-140, a região Sul/Sudeste possui 17 mil hectares. Os terrenos pertencem a mais de 300 proprietários. Oitenta por cento das terras estão nas mãos de particulares e a Terracap fica com os outros 20%.

As diretrizes para a DF-140 formam um documento de 90 páginas, consolidado a partir da concepção de três eixos: centralidade, circulação e espaços verdes. Com a centralidade, a ideia é evitar grandes deslocamentos dos moradores, ao reunir em um mesmo espaço, ou em perímetro próximo, residências, centros de diversão e cultura e polos de atividade econômica, como comércio, escritórios e mesmo centros financeiros. O objetivo é que o futuro morador da região não precise se deslocar para outros pontos do Distrito Federal. 

Por falar em deslocamento, ele está desenhado no segundo dos eixos que basearam as diretrizes, o da circulação. Pelo projeto de ocupação da DF 140, três vias principais receberão o tráfego, inclusive de ônibus, vindo de vias secundárias, chamadas de alimentadoras. Das avenidas principais, partirão linhas de coletivos em direção ao restante do DF. 

A intenção da equipe que elaborou as diretrizes é que a região da DF-140, ao ser ocupada, ofereça qualidade de vida a seus futuros moradores. Como é uma área muito sensível ambientalmente, a preocupação com o meio ambiente foi uma das mais presentes na elaboração do documento. 

Para a preservação de grandes espaços verdes, da fauna, da flora e das nascentes da região, restrições estão previstas, como, por exemplo, a proibição de qualquer tipo de construção em áreas de preservação permanente, as APP’s. Além disso, essas áreas serão circundadas por uma espécie de cinturão verde, onde não poderá haver construções de grande impacto, de modo a se manter uma distância segura entre as APP’s e as grandes edificações. Como se não bastasse, em faixas onde o terreno é sujeito a grandes erosões, só será permitida a instalação de parques, bosques e prédios institucionais, que não provocam grandes impactos ao solo. 

De acordo com o Plano de Ordenamento Territorial e Urbano, o Pdot, a região da DF 140 poderá receber, no máximo, 950 mil habitantes. As diretrizes foram estabelecidas pensando-se em um prazo de 50 anos para a ocupação total da região.



Fonte: Sedhab

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