segunda-feira, 4 de março de 2013

Tribunal de Justiça decide que cartório pode fazer registro do Quyintas da Alvorada

   

     Na tarde de quarta-feira (20/02), a 4ª. Turma Cível do Tribunal de Justiça do DF (TJDFT) decidiu que o Cartório do 2º. Ofício de Registro de Imóveis deve dar prosseguimento ao registro do condomínio Quintas da Alvorada, localizado em terras particulares no Jardim Botânico e o primeiro a ser implantado no DF, no ano de 1974.
      O residencial recebeu sua licença ambiental e teve o projeto urbanístico aprovado em setembro de 2008, através de decreto do Governo do Distrito Federal.  O passo seguinte para concluir a regularização é a escrituração em Cartório, onde os moradores não conseguiram avançar, pois uma dúvida registrária, promovida pelo oficial do Registro de Imóveis, parou o andamento. “O cartório queria saber se havia necessidade do processo ir ao Conselho de Planejamento (Conplan), exigência contida no TAC-002/2007”, explicou a síndica Mônica.
     Em junho de 2011, o juiz da Vara de Registros Públicos, Ricardo Daitoku, decidiu que “feito o decreto do Governo, as questões administrativas estavam encerradas ali. Logo, o cartório poderia fazer o registro”.
     No entanto, logo após, o Ministério Público recorreu da decisão e, agora, o Tribunal de Justiça decidiu que o oficial de Cartório tem que se ater as questões de registro. “Se o MP entender que deve haver a ata do Conplan, deve buscar resolver a questão em outra Vara que não a de Registro Público”, explicou a síndica.
     Para o MP, o fato do processo não passar pelo Conplan desrespeita o TAC-002/2007, que também está em discussão na Vara do Meio Ambiente, com ação de execução, onde existe liminar do TJDFT determinando o cumprimento do mesmo.
     Segundo a advogada do Quintas da Alvorada, o Cartório irá dar prosseguimento ao registro, on de será verificado, de agora em diante, apenas o que diz respeito apenas a legalidade da matrícula e a recepção do registro do parcelamento”, explicou.

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