segunda-feira, 8 de outubro de 2012

MP QUER CUMPRIMENTO DO TAC DOS CONDOMÍNIOS

Condomínio Lago Sul, no Jardim Botânico
    

Decisão liminar do Tribunal de Justiça do DF (TJDFT)   determinou dar prosseguimento a ação ajuizada pelo Ministério Público (MPDFT) contra o DF e o Ibram, por descumprimento de diversas cláusulas do TAC 2/2007, que trata dos condomínios irregulares.
      Em outro recurso interposto pelo MPDFT, o mesmo relator, desembargador Angelo Passareli, reconheceu a eficácia executiva do termo. O desembargador determinou, também em sede liminar, a suspensão do registro dos parcelamentos Vivendas Lago Azul e Lago Sul I, aprovados em desconformidade com o TAC em questão.
      Na ação de execução, o MP exige o cumprimento das contrapartidas ambientais e urbanísticas assumidas pelos órgãos envolvidos do ajuste para a regularização dos parcelamentos, que teriam viabilizado, entre outros aspectos, a venda direta dos lotes. As liminares não impedem a continuidade do processo de regularização de loteamentos, desde que cumpridas as obrigações do TAC.

Fonte: clicabrasilia.com.br

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