quinta-feira, 15 de setembro de 2011

NOVA IDADE PARA MATRÍCULA NO ENSINO FUNDAMENTAL PODE ATRASAR ALUNOS

A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) promoveu na tarde desta quinta-feira (15/09) audiência pública para discutir a mudança da data limite para ingresso no primeiro ano do ensino fundamental, uma vez que a recomendação do Conselho Nacional de Educação é para que as novas regras passem a valer a partir de 2012.
Resolução do Ministério da Educação determina que apenas crianças com seis anos completados até 31 de março possam ser matriculas no primeiro ano (antigo Jardim III) do Ensino Fundamental.
Para o presidente da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças (CEOF), deputado Agaciel Maia, que participou do debate, o problema da educação no Brasil está na desigualdade existente hoje. “Nós, brasileiros, aprendemos muitas nomenclaturas. Eu mesmo cursei o ginasial, colegial e depois a faculdade. Há pouco tempo a nomenclatura mudou para 1º. e 2º. Grau. Agora temos o Ensino Fundamental e o Ensino Médio. São muitas mudanças, muitas nomenclaturas e pouco resultado prático. Houve também uma inversão. Antes eram nas escolas públicas, que todos queriam estudar. Tudo ficou muito desigual”, discursou o deputado Agaciel.
Para o presidente da CEOF, o importante é que o jovem, com 18 anos, quando está concluindo o Ensino Médio, saia da escola com uma profissão. “Mas isso não acontece. A educação depende de uma decisão política, principalmente para atender o entorno, com cursos profissionalizantes. Assim, nossos jovens não estariam na vitrine da marginalidade. O Governo teria que implantar parceira com empresas privadas para treinar esses jovens. Mas isso não é importante, assim como não é importante pagar um salário para que eles tenham dignidade e seu sustento. No entanto, pagamos R$ 2.300,00 para manter uma pessoa no presídio”, enfatizou, concluindo que é preciso que o Governo aproveite essa fase para fazer reformas estruturais, pois o Distrito Federal tem um grande orçamento e depende apenas de determinação.
PARA ENTENDER MELHOR:
De acordo com a legislação anterior, crianças que completavam sete anos até 30 de junho tinham o direito de serem matriculadas no primeiro ano. A nova medida pode trazer, em alguns casos, atraso de um ano. Exemplo disso é o caso de uma criança que faz aniversário entre os meses de abril a junho, que pela atual regra, somente serão matriculadas no atual primeiro ano (antigo Jardim III) quando estiver com sete anos. Pela legislação anterior, essa criança estaria, com sete anos, sendo matriculada no primeiro ano, primeiro ano que representa o antigo Jardim III, série que ele cursaria com seis anos.

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